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Com base no Parecer
Jurídico nº 019/2008, informamos o seguinte:
Serão considerados inativos para efeito de composição
do Colégio Eleitoral, nas eleições para a escolha
de Chefes de Departamento e Coordenadores de Curso, os professores
que se encontrarem nas seguintes situações:
- Os docentes que, embora com contratos em aberto, não estiverem
mais ministrando aulas e cujas as disciplinas, módulos, eixos
articuladores, unidades de aprendizagem, metodologias ativas de
aprendizagem, currículos globalizantes e outros, já
estejam sendo ministrados por outro professor.
- Os docentes afastados em licença para tratamento de saúde.
- Professoras em licença de gestação.
- Docentes que, embora pertencendo ao Colegiado de Curso, não
estejam ministrando aulas, neste semestre, em decorrência
da sua disciplina não ser oferecida.
Senhores
Professores!
De acordo com a cláusula 5ª, paragráfo 2º,
dos Editais nº 047/08 e 048/08 e Parecer Jurídico nº
019/08, serão considerados inativos para efeito de composição
do Colégio Eleitoral os professores que se encontrarem nas
seguintes condições:
- Afastados em licença para tratamento de saúde.
- Afastados em licença de gestação.
- Docentes que, embora pertencendo ao Colegiado de Curso, não
estejam ministrando aulas e cujas disciplinas, módulos, eixos
articuladores, unidades de aprendizagem, metodologias ativas de
aprendizagem, currículos globalizantes e outros, estejam
sendo ministrados por outro professor.
As listas com os nomes dos votantes se encontram expostas na SALA
DOS
PROFESSORES
Caso algum professor não conste na presente lista e não
se enquadre numa das situações descritas acima, deverá
protocolar para a Comisão Eleiroral solicitação
de inclusão do nome, até o dia 15.05.08, às
12 horas.
Não haverá inclusão de nomes no dia da eleição
COMISSÃO ELEITORAL/2008
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